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exclusão de tributos -empresa desonerada

Por Graciela Ribeiro / Notícias

Justiça retira quatro tributos do cálculo de contribuição

Uma liminar da 2ª Vara Federal de Osasco (SP) autorizou uma indústria gráfica a retirar quatro tributos da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal sobre Receita Bruta (CPRB). A decisão, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), engloba ISS, ICMS, PIS e Cofins.

Após a edição da Lei nº 12.546/11,  algumas empresas passaram a contribuir com base na sua receita bruta, em substituição à contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de pagamento. Assim, por não terem natureza de faturamento, os tributos devem ser retirados do cálculo da CPRB.

Desde que o Supremo julgou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, várias teses com os mesmos fundamentos começaram a ganhar força nos tribunais.

E como essa contribuição é recente, criada em 2011, considerando a prescrição de cinco anos, os contribuintes que ingressarem com ação terão a chance de recuperar todos os créditos.

FONTE: Valor Econômico