STJ conceitua insumo e suas implicações
Por Graciela Ribeiro / Artigos
Empresas vencem no STJ disputa sobre créditos de PIS/Cofins
Os contribuintes venceram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a disputa bilionária sobre o que pode ser considerado insumo para a obtenção de créditos de PIS e Cofins.
Por maioria, 1ª Seção votou de forma favorável ao contribuinte ao firmar conceito de insumos, como os bens e serviços essenciais para a atividade da empresa, em qualquer fase da produção.
Assim, foram aprovadas através do recurso repetitvo, as seguintes teses:
- É ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004 porque comprometem a eficácia do sistema não cumulativo de recolhimento das contribuições tais como definido nas legislações do PIS e Cofins não cumulativo;
- O conceito de insumo deve ser aferido a luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a importância de determinado item, bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.
O recurso julgado nesta quinta estava afetado como repetitivo (REsp 1.221.170), o que significa que a tese deve ser aplicada a todos os processos em trâmite sobre a matéria. De acordo com o relatório de "riscos fiscais" enviado pela Receita ao Ministério do Planejamento para elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017, a decisão terá impacto de R$ 50 bilhões sobre os cofres da União.
O caso concreto foi o de um pedido da Anhambi Alimentos, que alegava a ilegalidade e inconstitucionalidade das instruções normativas da Receita por violação ao conceito de insumo das leis 10.637/2002 e 10.833/2003. A empresa tenta se creditar do PIS e Cofins incidentes sobre a compra de água, combustíveis, lubrificantes, veículos, exames de laboratório, equipamentos de proteção, seguro, entre outros.
Fonte: STJ