desvio produtivo do consumidor
Por Graciela Ribeiro / Notícias
O tempo perdido pelo cliente na tentativa de solucionar um problema que não deu causa lhe acarreta dano indenizável!
"o desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável”.
A tese do desvio produtivo do consumidor, pela qual a condenação deve considerar também o desvio de competências do indivíduo para a tentativa de solução de um problema causado pelo fornecedor, com sucessivas frustrações diante da ineficiência e descaso deste.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-abr-16/tj-sp-aplica-teoria-desvio-produtivo-condenar-empresas