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O DEPARTAMENTO JURÍDICO E O E-SOCIAL

Por Graciela Ribeiro / Artigos

O DEPARTAMENTO JURIDICO DE SUA EMPRESA E O E-SOCIAL- VIGÊNCIA A PARTIR DE 16/07/2018

O eSocial é um sistema de escrituração digital instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, que unificará em um ambiente nacional as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores, contribuintes e órgãos públicos.

eSocial em conjunto com a EFD-Reinf substituirão, de forma gradativa, diversas obrigações acessórias e possibilitará a correta apuração dos tributos, contribuições e do FGTS. Dentre as principais obrigações acessórias que serão substituídas destacam-se: GFIP/SEFIP, GRRF, CAGED, DIRF, RAIS, CAT e PPP.

Esse sistema pretende proporcionar um maior controle sobre as informações relativas à saúde e à segurança do trabalhador, além de garantir um correto cumprimento das leis trabalhistas e previdenciárias. 

A eSocial abrangerá informações do Departamento de Recursos Humanos, ou Departamento Pessoal; de Segurança do Trabalho (com informações com qualidade e tempestiva); Setor de Contratos (com informações dos serviços de tomadores de serviços com contratos com retenção de 11% ou 3,5%); e Departamento Jurídico (com controle sobre processos trabalhistas sobre isenção tributário do INSS, para empresas com liminar).

Diante disso surge a questão: de que maneira o jurídico da sua empresa esta apto para atender às exigências do E-Social? 

Muitos ainda não se deram conta da necessidade da sincronia e harmonia entre departamentos que até então pouco se relacionavam.

 O layout do e-Social prevê a transmissão de informações  que envolvam o departamento jurídico das entidades.

 Informações relacionadas a processos que garantam base de cálculos de encargos sociais diferenciadas, também deverão ser transmitidas no e-Social.

O eSocial é muito mais do que uma obrigação acessória, é um sistema de controle de tributos, atividades laborais, sistemas estatísticos laboral e econômico e abrangerá, dentre outros: admissões, demissões, horas extras, diferenças salariais obtidas nos dissídios coletivos, acidentes de trabalho, informações ligadas à saúde do trabalhador, afastamentos do trabalho, controle das atividades desempenhadas, tributos retidos, informações para recolhimento do FGTS e INSS, serviços prestados por autônomos e demais prestados de serviços (inclusive aqueles prestados por outras pessoas jurídicas, por processo de terceirização), folha de pagamento (demonstrando valores pagos, verba por verba) etc.

 

Vejamos algumas multas do e-social:

 Ou seja, o e-Social  exporá de forma digital, e em alguns casos em tempo real, as inconformidades da entidade.

No ambiente nacional do eSocial, informações de natureza permanente serão armazenadas em tabelas, possibilitando assim uma melhor otimização dos arquivos. Estas informações são: Rubricas de Folha de Pagamento; Lotações e Departamentos; Cargos; Funções; Horários de Trabalhos; Estabelecimentos e Obras de Construção Civil; Processos Administrativos e Judiciais; e Operadores Portuários, cadastrados pelo OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra, totalizando assim 08 (oito) tabelas.

Após a transmissão as informações constantes nos arquivos poderão ser cruzadas automaticamente, assim como já acontece com a entrega dos demais SPEDs.

Todas as informações prestadas ao eSocial formarão a base de cálculo para apuração dos tributos e contribuições, bem como para a concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas.

O cronograma para a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi definido pela Resolução nº 03, de 29 de novembro de 2017 do Comitê Diretivo do eSocial.

Para as empresas com faturamento menor que  78 milhões ( exceto administração pública), tem-se o seguinte cronograma:

→ 16/07/2018: Envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações do empregador e tabelas iniciais);
→ 01/09/2018: Eventos não periódicos entre o S-2190 e S-2400 (dados do trabalhador);
→ 01/11/2018: Eventos periódicos S-1200 a S-1300 (folha de pagamento e EFD -REINF);
→ 08/01/2019: Substituição da GFIP pela GRFGTS e compensação cruzada (DCTFWeb); eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho (SST): S-1005, S-1060, S-1065, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245.

Estão o seu departamento juridico, seu setor pessoal e o gestor da entidade  atentos à esses pontos?

A contagem regressiva já começou...