Artigo

Diferencial competitivo para as empresas

Por Graciela Ribeiro / Artigos

POLITICA DE INTEGRIDADE: COMPLIANCE, CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA, POLITICA ANTICORRUPÇÃO ...

Grandes empresas optam por fazer negócios com empresas que adotem práticas medidas de integridade em seus negócios.

Passou a ser um grande diferencial no mercado, a adesão de empresas à Lei Anticorrupção e às práticas de Compliance.

Tal vertente veio ganhando força no cenário nacional, em 2013, quando foi editada a Lei 12.846, também conhecida como lei anticorrupção ou lei Empresa Limpa, que responsabiliza administrativamente e civilmente as empresas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.

A lei foi regulamentada pelo Decreto 8.420/2015, que traz incentivos à cultura ética, ratificando critérios determinantes para análise da viabilidade do acordo de leniência, por exemplo, que exige a adoção de um programa de integridade.

A princípio, as empresas de grande porte, nacionais e internacionais, se lançaram na adoção de programas de compliance, introduzindo a avaliação criteriosa de seus fornecedores, pois, se identificada prática corrupta, mesmo cometida por terceiros, a empresa contratante será penalizada.

Entretanto, a difusão de informação sobre integridade e a conscientização são especialmente requeridas nas pequenas e médias empresas (PMEs).

Muitas vezes, as empresas de menor porte enfrentam vários desafios na implementação de medidas de integridade, pois sequer as reconhecem como medidas necessárias.

Contudo, é preciso que essas PMEs trabalhem as temáticas de ética e de códigos de conduta para uma gestão mais séria e eficaz do seu negócio.

Compliance permite a efetivação dos serviços, a diminuição de riscos, evita prejuízos financeiros causados por irregularidades e transmite a imagem de uma empresa íntegra e confiável.

As empresas, portanto, devem ficar cada vez mais atentas ao programa de integridade e sensibilizadas sobre a importância da governança corporativa. 

Ao aderir ao programa a empresa também ganha em competitividade.

No Distrito Federal, por exemplo, foi instituída a Lei n° 6.112/2018, que estabelece a obrigatoriedade de um programa de integridade para firmar contratos acima de R$ 80 mil e com duração de mais de 180 dias com a administração pública.

Na seara privada não é diferente. Para ser prestador de serviço de grandes fornecedores é necessário se adaptar.

Importa citar que hoje já existe o SELO PRÓ-ÉTICA, pelo qual o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União dá reconhecimento público a empresas que se mostram comprometidas com medidas voltadas para prevenção, detecção e remediação de atos de corrupção e fraude.

Note-se, portanto, que os programas de integridade têm uma tendência clara e consolidada na legislação nacional e internacional como força motriz para bons negócios e certamente, como já está ocorrendo, será um dos claros critérios para contratações públicas ou privadas.

Não fique de fora! Ganhe competitividade e segurança para sua empresa. Institua um setor jurídico capaz de lhe auxiliar com essa demanda atual e necessária.

Por Graciela Ribeiro, Sócia fundadora da Ribeiro & Costa Advogados Associados.