Sócio Fornecedor da Petrobras
Por Graciela Ribeiro / Artigos
OPORTUNIDADE PÚBLICAS - LEI DAS ESTATAIS
A Lei 13.303/16 trouxe alterações significativas nos procedimentos licitatórios da Petrobras. As licitações estão abertas a qualquer interessado que tenha condições de atender o edital e serão processadas preferencialmente por meio eletrônico, de acordo com os seguintes procedimentos estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP):
1. Modo de disputa aberto: Os licitantes apresentam suas propostas e, na sequência, ofertam lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado. O edital poderá estabelecer um intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances e prever a apresentação de lances intermediários pelos licitantes durante a disputa aberta.
2. Modo de disputa fechado: As propostas serão sigilosas até data e hora designadas para sua divulgação, similar ao procedimento atualmente praticado.
3. Modo de disputa combinado: Com a Lei 13.303/16, é possível que os modos de disputa aberto e fechado sejam combinados quando o objeto puder ser parcelado. Nessa hipótese, cada parte será avaliada conforme as regras do modo de disputa escolhido, nos termos do edital.
4. Rito do pregão: Para licitações de bens e serviços comuns será preferencialmente utilizado o rito do pregão. Nesses casos as licitações serão processadas e julgadas por pregoeiro. Conforme disposto na Lei 13.303/16, bens e serviços comuns são aqueles que possuem padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.
5- Contratação direta: Poderão ser realizadas contratações diretas nas hipóteses previstas na Lei 13.303/16: inaplicabilidade de Licitação (art. 28, §3º da Lei 13.303/16); Dispensa de Licitação (rol taxativo do art. 29 da Lei 13.303/16); e Inexigibilidade de Licitação nos casos de inviabilidade de competição (rol exemplificativo do art. 30 da Lei 13.303/16). Essas hipóteses são similares às previstas no Decreto 2.745/98.
Em função dessas oportunidades públicas, o sistema/portal Petronect passou a adotar um Modelo de Cobrança aplicável apenas para a participação em Oportunidades Públicas, ou seja, todos os fornecedores que demonstrarem interesse em participar de Oportunidades Públicas serão impactados diretamente por esta mudança.
Desde o dia 25/06/2018 já está disponível para aceite no Portal Petronect, um novo Termo de Adesão. Primeiramente o fornecedor deverá aceitar o novo termo para continuar acessando a área interna do Portal. Após o aceite, o fornecedor já conseguirá acessar normalmente a área interna do sistema/portal Petronect.
Após, existe hoje uma taxa de Acesso no valor total de R$ 700,00. O pagamento deste valor deverá ser feito através de Boleto Bancário. Posteriormente será cobrada uma Taxa de Transação que será divulgada no Portal Petronect com antecedência para que todos estejam cientes dos procedimentos e valores. Além disso, quando a taxa de transação entrar em vigor, os detalhes estarão disponíveis também nos editais das oportunidadse públicas.
A validade será de 1 (um) ano e o ciclo da assinatura iniciará a partir da data de compensação do pagamento do boleto bancário.
Para participação de Oportunidades Públicas, haverá limitação de até 3 (três) usuários por CNPJ da empresa.
Oportunidades publicadas no Portal Petronect (área externa/pública) a partir do dia 25/06/2018 e com fechamento previsto para após (inclusive) 01/08/2018, precisarão de sócios fornecedores para que seja liberado acesso para participação.
O leilão do Biodiesel não será impactado, o fornecedor não precisará pagar a taxa de acesso para participar deste processo. A cobrança será apenas em cima da participação de oportunidades públicas.
Fonte: Petronect e Petrobras