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Tributação plano de stock options

Por Graciela Ribeiro / Artigos

Cobrança de Imposto de Renda (IRPF) sobre compra de ações por meio de programa de participação acionária (stock options) foi afastada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro).

Os planos de opção de compra de ações são usados pelas empresas para reter ou atrair funcionários. A prática consiste em oferecer ações aos empregados, muitas vezes por valor inferior ao de mercado. Os papéis só podem ser vendidos após um período de carência.

 De acordo com o processo, o executivo da Qualicorp firmou contratos de opção de compras de ações em dois períodos – novembro de 2013 e julho de 2016 – e exerceu seu direito em alguns momentos, sendo surpreendido com uma autuação da Receita Federal no valor de R$ 3,1 milhões.

Segundo  a fiscalização, o executivo deveria recolher IRPF pela alíquota de 27,5% sobre a diferença entre o valor de compra da ação, de R$ 7,21, e o de mercado na época, que era de cerca de R$ 19. A justificaria era a de que se trata de rendimento decorrente do trabalho.

A defesa do contribuinte  alegou no processo, porém, que os programas de opção de compra e venda de ações têm características de um contrato mercantil – os valores das ações no mercado oscilam, o que envolve risco. Assim, defenderam, no julgamento, a incidência do Imposto de Renda no momento da venda dos papéis, como ganho de capital, com tributação entre 15% e 22,5%. 

Assim,  a tese de defesa foi acatada, porquanto foi entendido que o acréscimo patrimonial decorre do contrato mercantil do plano de compra de ações e não da remuneração. E acrescentou que já existem precedentes que admitem esse entendimento ao afastar a incidência de contribuição previdenciária.

Para o desembargador julgador, o programa (stock options) constitui relação jurídica distinta da relação de emprego. Isso porque a adesão depende da voluntariedade dos empregados interessados em assumir o risco do mercado financeiro.

Por fim, destacou que o fato gerador do Imposto de Renda é a disponibilização do rendimento ao beneficiário, o que não ocorre no momento da compra das ações. Por isso, acrescentou o magistrado, nesse momento não deve haver tributação.

A decisão é um "excelente precedente" para os executivos das empresas.  Mas é importante ressaltar que o que vai definir a tributação são as características individuais de cada plano de stock options.

Fonte: Valor