Exclusão Taxa do PIS COFINS
Por Graciela Ribeiro / Artigos
EXCLUSÃO DE TAXAS PAGAS PARA ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se as empresas podem retirar da base de cálculo do PIS e da Cofins as taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito. Quatro dos onze ministros já votaram pela repercussão geral, o que é suficiente para o tema ser julgado.
A tese é semelhante à da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. As empresas questionam se essas taxas configuram receita ou faturamento.
O caso a ser julgado pelo STF é da HT Comércio de Madeiras e Ferragens. A empresa alega no processo que, como há retenção em percentual variável pelas administradoras de cartões para remuneração pelo serviço prestado, não recebe toda a quantia paga pelas mercadorias comercializadas. E como essa fatia não é dela, deveria ser excluída.
A tese afeta especialmente segmentos do varejo, que trabalham muito com cartões. Diferentemente do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, não se trata da inclusão de um tributo em outro e nem de valores que passam pelo caixa da empresa, pois sequer [a taxa da administradora] ingressa no caixa da empresa.
Além da semelhança com a tese do ICMS, há proximidade com o que acontece com as operadoras de plano de saúde. Elas recebem os valores de seus cooperados e uma parte já é repassada para os médicos. Estamos falando de valores que, apesar de passarem pelo contribuinte, não integram o faturamento dele.
A análise da repercussão geral (tema 1024) ainda está em aberto no STF e só termina no dia 20. Porém, quatro votos são suficientes para que o assunto seja julgado. Votaram a favor da repercussão geral os ministros Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Votaram contra Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello. Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia ainda não votaram.
Fonte : Valor