Exclusão ICMS da CPRB
Por Graciela Ribeiro / Artigos
STJ decide pela exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (10/4), pela exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A CPRB foi instituída nos artigos 7º e 8º, da Lei nº 12.546, de 2011, sendo um tributo substitutivo da contribuição de 20% sobre a folha de salários, perfazendo-se como uma alíquota de 1% a 4,5% incidente sobre a receita bruta de empresas.
Com fulcro na decisão do STF sobre o PIS/COFINS, decidiu-se que a CPRB não pode ter em sua base o ICMS, pois este é tributo e não compõe a receita bruta da empresa.
Assim, com a finalização do julgamento, restou uniformizado o entendimento no STJ, decidido em recurso "repetitivo" (REsp 1.624.297, REsp 1.629.001, REsp 1.638.772) de que o ICMS não poderá compor a base de cálculo da CPRB. Tal tese é favorável às empresas, as quais podem requerer na justiça a devolução do pagamento a maior dos últimos 05 anos e pagar a CPRB excluindo o ICMS daqui pra frente.
Fonte: STJ