Certidão online TRT5
Por Graciela Ribeiro / Artigos
TRT5 passa a emitir pela internet certidão de ações trabalhistas
Solicitação para obter a certidão é gratuita. Interessados devem informar apenas o CPF ou CNPJ da parte.
O TRT da 5ª Região, por meio do ATO N. 111, DE 02 DE MAIO DE 2019, disponibilizou ao público o sistema online de fornecimento de Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (CEAT). Por intermédio desse sistema, o(a) interessado(a) pode emitir e autenticar, gratuitamente, certidões sobre a existência de ações trabalhistas contra pessoa física ou jurídica no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
A certidão considera o polo passivo das relações processuais originárias em consulta aos bancos de dados de processos físicos e eletrônicos deste Tribunal, utilizando os seguintes parâmetros:
- reclamados cujo CPF ou CNPJ seja igual ao informado pelo interessado, sendo que, no caso de pessoas jurídicas, a certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais;
- reclamados cujo nome seja igual ao vinculado, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, ao CPF ou CNPJ informado pelo interessado; e
- reclamados cujo nome seja igual ao informado pelo interessado, se a pesquisa opcional for utilizada.
A busca realizada não contempla processos arquivados definitivamente e ações originárias de 2º Grau, bem como as seguintes classes judiciais: Consignação em Pagamento, Embargos de Terceiro, Inquérito para Apuração de Falta Grave, Mandado de Segurança e Mandado de Segurança Coletivo.
A autenticidade da CEAT poderá ser confirmada em até 30 (trinta) dias a partir de sua emissão.
O(A) interessado(a) que discordar do resultado apresentado nesta certidão deve dirigir-se à Coordenadoria de Atendimento ao Público, Núcleos de Apoio às Varas do Trabalho do Interior ou à própria Vara do Trabalho, nos casos de varas únicas no interior, para eventuais esclarecimentos.
Para emitir a certidão acesse: https://www.trt5.jus.br/certidao-eletronica
Fonte: TRT5