Inconstitucionalidade sistema S
Por Graciela Ribeiro / Artigos
Justiça derruba contribuições ao Sistema S
Em recente decisão insólita, o Tribunal Regional Federal da 5º Região deu provimento ao recurso de um contribuinte que defendia a tese de inconstitucionalidade das contribuições ao INCRA, SEBRAE e demais contribuições ao denominando SISTEMA “S”, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 33/2001, uma vez que estas contribuições por se tratarem de Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), se sujeitam às regras do art. 149 da Constituição Federal, pelo seu caráter extrafiscal.
A Quarta Turma em decisão unânime seguiu o entendimento do relator do processo no sentido de que que a EC 33/01 acresceu o § 2º ao art. 149 da CF, especificando o regime das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.
Diante disto, houve profunda alteração no dispositivo constitucional determinando que a base de cálculo das contribuições poderia ser o faturamento, a receita bruta ou valor da operação e, sendo o caso de importação, o valor aduaneiro, contudo, a folha de salários não restou incluída como base imponível.
Assim, a Turma julgadora do TRF5, consignou ser indevida a exigência das Contribuições Sociais de Intervenção no Domínio Econômico destinadas ao SEBRAE, INCRA e Sistema "S" (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT e SALÁRIO EDUCAÇÃO), nos moldes determinados pelo art. 8º da lei 8.029/90, a qual configura a base de cálculo das contribuições em comento sobre a folha de pagamentos.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão constitucional no RE 630.898 quanto ao INCRA e no RE 603.624, no que tange a contribuição ao SEBRAE, temas que ainda aguardam julgamento.
Neste cenário, até que a matéria seja definitivamente julgada pela Corte Suprema, é altamente recomendável que as empresas busquem o direito a devolução dos valores pagos indevidamente, na medida que é comum a União requerer a modulação dos efeitos da decisão em favor apenas dos contribuintes que ingressaram com a medida judicial questionando o tema.
Fonte: Valor