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CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO

Por Graciela Ribeiro / Artigos

TST desobriga empregadores de controlar jornada de trabalhador

A possibilidade de trabalhadores deixarem de bater o ponto para controle de jornada e só registrarem situações excepcionais, como horas extras, começou a ser aceita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Há pelo menos duas decisões da 4ª Turma que admitem o chamado CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO ( sempre que a jornada for ordinária, nada se anota. Anota-se apenas as excepcionalidades), desde que previsto em Contrato Coletivo.

Nessa modalidade, o trabalhador fica dispensado de fazer um controle formal dos horários de entrada e saída. Apenas registra as situações excepcionais – além das horas extras, afastamentos, atrasos, saídas antecipadas e férias.

Sobre o tema, impende registrar que o artigo 611-A, X, da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista – autoriza a prevalência das normas coletivas que disciplinam a modalidade de registro de jornada de trabalho em relação às disposições da lei,  pois essa matéria não se insere no rol das garantias inegociáveis. 

Ademais, a teor do preceito insculpido no artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, é dever da Justiça do Trabalho incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites da lei.


Para as empresas, este método é menos trabalhoso e por isso mais barato!

Contudo,  o trabalhador, mesmo em caso de ser impedido de anotar horas extras, por exemplo, continuará a ter outros meios para comprovar que trabalhou além de sua jornada. Ele pode usar provas testemunhais, e-mails trocados fora do horário de expediente e logins nos sistemas da empresa, entre outros.

Hoje, pela Súmula nº 338 do TST, a empresa com mais de 10 funcionários é obrigada nos processos a comprovar que existia controle de ponto e não houve o cumprimento de horas extras. Porém, essa súmula não poderá ser aplicada nos casos em que as empresas deixaram de ser obrigadas a controlar a jornada ou fazerem o Controle por exceção. 

Fonte: Valor