Artigo

Panorama da Primeira Semana da Reforma Trabalhista

Por Marcelo Pergentino / Notícias

Com a entrada em vigor em 11 de novembro de 2017 da lei 13.467, de 13 de Julho de 2017 (reforma trabalhista) e com a Medida Provisória nº 808 de 14 de novembro de 2017, os empregados e empresas estão sedentos por respostas.

As mudanças têm trazido reflexos imediatos! No dia 19 de novembro, por exemplo, a revista exame já publicou que o total de ações trabalhistas ajuizadas semanalmente já caiu 90% em comparação com a semana anterior à vigência da nova lei, mas isso não significa uma definição do cenário, pois podemos estar diante de uma busca dos advogados trabalhistas que representam empregados em preparar-se para propor ações mais seguras em um futuro próximo, bem como uma tentativa de salvaguardar mudanças recentes que venham ocorrer.

Neste diapasão, não podemos deixar de citar o caso de um juiz do interior da Bahia que no sábado, primeiro dia da vigência da lei, já publicou uma sentença condenando o empregado a pagar ao empregador honorários sucumbenciais referentes aos pedidos julgados improcedentes e ainda lhe aplicando multa por litigância de má-fé.

Por outro lado, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou que é impróprio aplicar a reforma trabalhista em processos que já estavam em andamento, principalmente, os que estiverem em fase de recurso.

Ainda, as franquias de fast food anunciaram trabalho intermitente a R$4,45 a hora.

Empresas estavam com o acordo individual de 12x36 horas prontos, quando a MP decidiu voltar atrás e reestabelecer o que vigorava antes da reforma (jornada somente via convenção ou acordo coletivo).

A MP ainda causou perplexidade com a inserção de previsão no sentido de que a Reforma Trabalhista se aplica, na integralidade, a todos os contratos de trabalho vigentes, sem, contudo, ressalvar-se o direito adquirido e a regra da proibição da alteração lesiva dos contratos de trabalho vigentes.

É neste contexto que surge a necessidade de uma assessoria jurídica preventiva aos empresários, os quais necessitam se adequar de forma legítima às novas regras legais, sem trazer em contrapartida um passivo desnecessário à firma.

Ademais, a égide da referida Reforma oportuniza aos empregadores lastro para negociações com seus empregados, todavia tais negociações seguem preceitos que precisam ser observados e somente com uma assessoria efetiva se pode praticar atos seguros e destituídos de ilegalidades.

Assim sendo, procure um advogado de sua confiança e aplique a lei de forma correta e segura com um especialista na área.

 

Por Graciela Ribeiro. Advogada.